Ceará tem o maior número de candidatos ‘ficha suja’, aponta levantamento

Foto: Arquivos

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Ao todo, são 209 casos de indeferimentos (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador). O levantamento foi feito pelo site Congresso em Foco junto aos tribunais regionais eleitorais

O Ceará é o Estado com maior número de candidaturas barradas pelaLei Ficha Limpa nas eleições deste ano, segundo levantamento divulgado pelo site Congresso em Foco nesta terça-feira, 2. Ao todo, são 209 casos de indeferimentos (62 cadidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador).

Alguns candidatos ainda não foram julgados e poderão receber votos no próximo domingo, 7, pois alguns processos serão levados a julgamento apenas depois das eleições.

 

 

– Confira a lista completa dos cearenses ficha suja

De acordo com o site, o levantamento que lista centenas de candidaturas foi realizado junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país, e o número pode passar dos milhares até o final desta semana, deixando algumas eleições com resultados indefinidos. O TSE contabiliza, atualmente, 5.343 apelações para registro de candidatura à espera de análise. Até esta segunda-feira, 1°, 1.971 dos recursos haviam sido apreciados.

O Congresso em Foco esclareceu ainda que alguns tribunais forneceram apenas dados referentes aos cargos de prefeito e outros informaram não ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. No caso do Paraná e de Goiás, uma imposição judicial impediu a divulgação dos nomes.

Lei Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste ano. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.

A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).

Fonte: Opovo

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