Vendedor é detido com 400 DVDs piratas na cidade de Quixadá

400 DVDs piratas na cidade de Quixadá.

400 DVDs piratas na cidade de Quixadá.

A apreensão foi realizada pela equipe da Força Tática de Apoio-FTA após denuncia de populares.

A Polícia Militar apreendeu nesta sexta-feira, 31, 400 DVDs piratas na cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense. A ação ocorreu após uma denúncia anônima. O flagrante aconteceu no Centro, o acusado foi conduzido a Delegacia Regional onde foi autuado e após feito os procedimentos foi liberado.

O vendedor era Eduardo Marques Ferreira, 31 anos, natural de Fortaleza, casado, residente no bairro Pracinha, Ocara. Com o acusado foram apreendidos, 01 bolsa camuflada e 400 DVDS piratas. A apreensão foi realizada pela equipe da Força Tática de Apoio-FTA.

A pirataria moderna se refere ao desrespeito aos contratos e convenções internacionais onde ocorre cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria. Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.

“Pirataria é crime! Só compre original!“. Este alerta – ou similares – é frequentemente visto em DVDs originais. Não há dúvida – e acredita-se que haja consenso até entre quem pirateia e compra material ilegal – de que as pessoas envolvidas na elaboração, criação e distribuição de livros, filmes e músicas devam ser pagas pelo seu trabalho. Afinal, ninguém gosta de trabalhar de graça. De fato, pirataria é crime previsto no Código Penal. Segue trecho do dispositivo.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


Mais Informações:
Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá
Rua Brasílio Pinto, 1445, Combate
(88) 3445-1047

Quartel do Comando da 2ª Companhia do 1ª Batalhão Provisório em Quixadá
Rua Tenente Cravo – Campo Velho
Contato: (88)3445-1042  / 190

Fonte: Revista Central

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