A Coligação CONTRA CORRUPÇÃO, em Senador Pompeu no Sertão Central Cearense, que tem seu candidato á prefeito Chico do Jeová, entrou com um pedido de resposta em relação um programa de rádio, veiculado na rádio AM 1570 de Senador Pompeu, dia 08 de Agosto, reprisado dia 09.
Foto reprodução: Blog do Paulo Sérgio de Carvalho.
Segundo a assessoria jurídica da referida coligação, o direito de resposta fora demandado em vista da entrevista concedida pelo Prefeito afastado, Antônio Teixeira de Oliveira, no dia 08 de Agosto de 2012,meio dia, que acabou por ofender, há atribuir aos comprovados.Foi direcionadas várias palavras, atribuindo intenções negativas aos candidatos Chico do Jeová do PTB e a candidata à vereadora Lúcia Aquino pelo PSDB, em intuito de desconstruir a campanha dos mesmos.Segundo a assessoria,o prefeito afastado teria falado continuamente 114 minutos, atacando de todas as formas.
Deferimento
Ainda de acordo com a assessoria, o pedido de resposta foi deferido na terça feira dia 21 Agosto, (concedido) pela Juíza da 12ª Zona Eleitoral Senador Pompeu, sendo que a rádio foi notificada no mesmo dia, e no dia seguinte pelos advogados do partido, para que concedesse o espaço para que os representantes exercessem seu direito de resposta, de meio dia 12h00Min às 14:28 (duas da tarde), tempo em que o mesmo teria usado.
Dificuldades
Chegando à rádio nesta Quarta Feira dia 22, antes da propaganda eleitoral gratuita terminar,que estava sendo transmitida normalmente, os candidatos foram informados por um dos directores da emissora, que não tinha operador de áudio, e nem locutor no horário correspondido, para manusear os equipamentos, e que não tinha sido notificado antes.
Diante do transtorno os advogados acionaram novamente a Justiça Eleitoral, que enviou os fiscais para comparecerem no local da emissora.
De acordo ainda com a pagina do candidato, representantes da justiça e a direção da rádio firmaram, que o programa irá ao ar hoje dia 23 de Agosto às 12h00min(meio–dia) pela referida emissora e sendo reprisado no dia seguinte(Sexta dia 24) no mesmo horário.
Com informações da assessoria jurídica da coligação.
Leiam também:
O art. 5º diz claramente:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo” (art. 5º,V da CF)
Não deve, portanto, a parte ré levantar questão já pacificada, a exemplo de eventual ofensa à liberdade de expressão, embora não deva a parte autora usar o direito de resposta como panacéia, pois o dispositivo fala em “proporcional ao agravo” e a Lei de Imprensa, embora mais antiga, esclarece melhor ainda a terminologia.
Não há, também, nenhuma vinculação do direito de resposta com alguma intenção específica do ofensor: não é a intenção que conta, e, sim, o resultado de sua ação.
Ainda que inexistente o animus injuriandi, é princípio ético oferecer, a quem tenha sido afetado, o direito de resposta, a ocorrer, no mesmo horário e dia correspondente àquele em que foi enunciado o comentário – Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 258.854-1 – Lins – 4ª Câmara de Direito Privado – Relator: Fonseca Tavares – 08.08.96 – V. U.)
O Direito de resposta não se confunde com o pedido de explicações, definido nos arts. 144 do Código Penal e 25 da Lei 5250/67, pois este está vinculado diretamente à ação penal, embora possa ter como conseqüência a publicação nos moldes do direito de resposta(art. 25§2º da Lei 5250/67).
Leia mais: O direito de resposta na Lei de Imprensa: uma questão criminal …
Matéria reprodução Blog do Walter Lima
Foto reprodução: Blog do Paulo Sérgio de Carvalho.