Os réus José Maria Pinheiro e Moisés Antônio Gurgel Pinheiro, respectivamente, pai e filho, foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chances de defesa da vítima).Com a medida, eles serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri. O crime foi praticado no ambiente de trabalho de Jeane Magalhães Rodrigues, morta em decorrência de cinco golpes de faca.
A decisão foi proferida pelo juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da Comarca de Senador Pompeu, distante 287 Km de Fortaleza. “O conjunto probatório reúne elementos suficientes para justificar a pronúncia dos acusados pelo delito de homicídio con
sumado, inclusive, com relação à qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, explicou.
Ainda de acordo com a sentença de pronúncia, o magistrado
confirmou as prisões preventivas dos réus para “manter a ordem pública” e negou o direito de recorrerem em liberdade.
Segundo os autos (nº 47608-80.2016.8.06.0166), insatisfeitos com com Jeane, que fazia cobranças de alugueis atrasados, os acusados foram ao local de trabalho da vítima sob o pretexto de tratar de questões contratuais referentes ao imóvel onde funcionava o estabelecimento comercial deles, cujo prédio é de propriedade do empregador da funcionária.
No local, eles a abordaram de surpresa com um golpe na região frontal da face e enfiaram uma toalha na boca. Em seguida, desferiram cinco golpes de faca, dos quais ela ainda tentou se defender, acarretando-lhe duas perfurações na mão direita. O crime ocorreu no dia 1º de junho deste ano.
Para o magistrado, “a periculosidade concreta dos agentes é relevada pela extrema gravidade do modus operandi utilizado na ação delitiva. Os acusados, que possuem posição social privilegiada, teriam matado a vítima, uma jovem mulher de 39 anos, dentro do escritório onde ela trabalhava, situado na principal avenida, a poucos metros da delegacia de polícia”, afirmou.
A decisão foi proferida no último dia 19 de outubro.
fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARA