Ex-prefeito de Icó Neto Nunes é condenado por atraso em prestação de contas

Foto: Viviane Pinheiro

O deputado estadual e ex-prefeito de Icó, Francisco Leite Guimarães Nunes, conhecido como Neto Nunes foi condenado a um ano de detenção e está inabilitado para o exercício de função pública de forma eletiva ou por nomeação por cinco anos.

Foto: Viviane Pinheiro

Neto Nunes foi condenado pelo atraso na prestação de contas dos 100 mil reais que foram repassados para o município de Ico na sua gestão.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que teve como relator do processo o desembargador federal Lázaro Guimarães. Neto Nunes foi condenado por não prestar contas, no devido prazo, de recursos públicos federais repassados ao município em 2003, época em que estava na gestão.

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) denunciou o político pelo atraso na prestação de contas dos 100 mil reais que foram repassados pela União a Icó -, destinados à construção de um açude público na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região. O prazo legal para prestação de contas foi encerrado em janeiro de 2005, mas, apenas em agosto de 2007 as contas foram prestadas.

De acordo com o MPF-CE, Neto Nunes afirmou em seu defesa que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do município de Icó. E justificou o atraso afrimando que o sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação. Mas, não apresentou provas para as declarações.

Prescrição

O político já havia sido condenado em junho deste ano pelo TRF5 em junho, mas, na ocasião, o Tribunal declarou a prescrição do crime.

O MPF recorreu e argumentou que o delito fora consumado com o fim do prazo estipulado para a prestação de contas do convênio, que ocorreu em 23 de janeiro de 2005. Conforme o MPF, até o recebimento da denúncia, que interrompe a contagem do prazo de prescrição, em 22 de outubro de 2008, passaram-se três anos e nove meses.

Entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação, em 6 de junho de 2012, passaram-se três anos e sete meses. Em nenhum dos casos foram atingidos os quatro anos necessários à prescrição.

Fonte: Diário do Nordeste

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