A proibição da venda e consumo de bebida alcóolica, a “lei seca” em estabelecimentos públicos vai ter uma duração mais curta nestas eleições municipais.
A portaria expedida nesta terça-feira (2) pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Francisco Bezerra, informou que a proibição irá valer a partir das 0h00 até às 18 horas do domingo (7), período inferior a 24 horas, como no pleito anterior.
Documento é expedido a cada pleito com a justificativa de manter a ordem e tranquilidade pública durante as eleições. Foto: Tuno Vieira
A portaria proibe “a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público” e em caso de segundo turno, a proibição vale pelo mesmo período de tempo do dia 28 de outubro deste mês.
O documento é expedido a cada pleito democrático com a justificativa de manter a ordem e tranquilidade pública durante as eleições.
Conforme a SSPDS, a cópia do documento já foi enviada para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Ademar Bezerra. O desembargador afirmou nesta terça-feira que o Estado está preparado para as eleições municipais de 2012. O presidente ressaltou que a ordem na Capital e nos municípios do interior será garantida em operação conjunta entre as polícias Civil, Militar e Federal.