Justiça Federal do Ceará suspende multas registradas por lombadas eletrônicas e fotossensores móveis

Foto: Arquivo

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A Justiça do Ceará suspendeu a cobrança de multas através do uso dos equipamentos denominados “fotossensores móveis (estático)” e “lombadas eletrônicas” registradas de 2002 até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os aparelhos foram instalados irregularmente em todo o estado do Ceará decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica.

O responsável pela ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho explicou que não houve devida fiscalização. “Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos “fotossensores movéis (estáticos)” e “lombadas eletrônicas”, com a devida fiscalização do DENATRAN, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam”.

A decisão do último dia 25 do juiz da 6ª Vara Federal Francisco Roberto Machado determinou que caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de R$ 10 mil.

Recurso

Em nota a AMC informou que cumpriu a decisão, mas que encaminhou um recurso contra o determinado. Conforme o órgão, as notificações registradas nesse período estão suspensas até que o recurso seja julgado.

A autarquia afirmou que obedece todos os critérios de engenharia de trânsito estabelecidos pela resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito, entre elas a geometria da via e o histórico de acidentes, durante a instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica do município.

O Detran-CE informou que recorreu da decisão liminar por entender que se trata de uma norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e por deliberações do Departamento Nacional de  Trânsito – DENATRAN.

Apesar do recurso, o Detran-CE também acatou a liminar do juiz e determou que o setor de informática interrompa o  processo de cobrança, ao mesmo tempo em que mantém subjudice as multas aplicadas no período de 2002 até dezembro de 2011.

O Detran esclareceu que os motoristas que já pagaram as multas terão que aguardar a decisão da Justiça de tornar definitiva.

Fonte: Diário do Nordeste

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